FAQ: Aluguel de Carros (Perguntas Frequentes)
1) Quais são os requisitos para alugar um carro?

No Brasil:
  • Idade mínima – 21 anos (entre 18 e 20 anos a locação é possível, mediante o pagamento da taxa Motorista Jovem)
  • CNH válida com emissão há 2 anos ou mais (CNH digital somente dentro do Brasil por meio do app do Detran)
  • Cartão de Crédito de titularidade do condutor principal, emitido por instituição bancária (não são aceitos cartões de crédito emitidos por lojas, por exemplo) e com limite disponível para bloqueio caução exigido pela locadora
  • CPF sem restrições
No Exterior:
  • Idade mínima – 25 anos (alguns países podem exigir 30 anos como idade mínima; de 21 a 24 anos a locação é possível mediante o pagamento da taxa Young Driver; em algumas localidades, como Nova York e Michigan, por exemplo, a idade mínima para locação é 18 anos, porém ainda mediante o pagamento da taxa Young Driver)
  • CNH válida com emissão há 2 anos ou mais. A maioria das locadoras não aceita a CNH digital
  • Passaporte válido e com visto também válido para entrada no país quando exigido
  • PID – Permissão Internacional para Dirigir nos países onde é exigida. A emissão da PID deve ser requerida junto ao Detran e obrigatoriamente precisa ser apresentada junto à CNH válida do condutor
  • Cartão de Crédito internacional, físico, dentro da validade, de titularidade do condutor principal e com limite disponível para bloqueio caução exigido pela locadora

2) Quais são as proteções, serviços e produtos opcionais disponíveis na locação de carros?
 
Proteções: as locadoras oferecem diferentes planos tarifários que incluem diversas coberturas para proteção material e pessoal ao veículo alugado, seus ocupantes e a terceiros. Conheça algumas delas:
 
LDW (LOSS DAMAGE WAIVER) – danos decorrentes de colisão, furto, roubo, incêndio
CDW (COLISION DAMAGE WAIVER) – danos decorrentes de colisão e acidentes – na prática, muitas locadoras incluem nessa proteção também furto e roubo
TP (THEFT PROTETION) – proteção para roubo e furto. Muitas locadoras incluem o TP dentro do CDW, por exemplo
LI/SLI/ALI/TPL/LP/POT – (LIABILITY/SUPER LIABILITY/ADDITIONAL LIABILITY INSURANCE/THIRD PARTY LIABILITY/LIABILITY PROTECTION/PROTEÇÃO A OCUPANTES E TERCEIROS) – proteção a terceiros – normalmente além da proteção aos danos materiais do terceiro, incluem também a proteção a danos pessoais. A sigla varia de locadora para locadora
EP (EXTENDED PROTECTION) – também cobertura a terceiros, é uma proteção complementar ao CDW/LDW como proteção aos danos materiais decorrentes de acidentes ao terceiro, assim como proteção a danos pessoais aos ocupantes do outro veículo.
DP (DEDUCTIBLE PROTECTION) – na Europa e América Latina, é comum haver franquia ou co-participação do cliente em caso de sinistro. Algumas locadoras oferecem uma proteção adicional que é um redutor de franquia: é um produto oferecido como opcional, cuja contratação reduz ou zera a franquia que o cliente pagaria em caso de sinistro.
PAI/PEC (PERSONAL ACCIDENT INSURANCE/PERSONAL EFFECTS COVERAGE) – São proteções opcionais oferecidas pelas locadoras para complementar as proteções a danos materiais ao carro alugado (CDW/LDW), cobrindo também os danos pessoais de seus ocupantes
RSP (ROADSIDE PLUS)/PROTEÇÕES ADICIONAIS – são proteções complementares e opcionais oferecidas pelas locadoras para assistência 24 horas, cobrindo ocorrências como perda de chaves, troca de pneus, quebra de vidros , guincho, entre outras.
 
Opcionais: para seu conforto e conveniência, as locadoras oferecem serviços e produtos opcionais como cadeirinha de bebê, assentos de elevação para crianças, racks de ski, dispositivos de navegação, adaptadores de controles de pedais para portadores de deficiência, compensação de carbono, entre outros. A maioria desses opcionais deve ser pago diretamente à locadora, mesmo nos casos em que é possível efetuar a reserva antecipada dos mesmos.
 
3) Posso alugar um modelo de carro específico?
 
Não. Ao alugar um carro, é importante escolher a categoria certa. As locadoras de veículos usam o sistema ACRISS para identificar categorias de veículos com base em fatores como tamanho, custo e potência. Isso ajuda a garantir que você obtenha o carro certo para você. Tenha em mente, porém, que você está alugando uma categoria de carro, não um modelo específico (embora algumas locadoras de luxo ofereçam essa opção).
  
4) Como funciona a Retirada e Devolução do veículo alugado?
Para facilitar a retirada e a devolução do carro, a maioria das locadoras possui vários pontos de atendimento. Geralmente as lojas de aeroporto possuem mais opções de carros devido à alta demanda
Importante ficar atento ao horário de chegada do voo e se o destino costuma ter alta demanda de passageiros, isso influenciará na escolha do horário de retirada e devolução do carro
  • Locação OneWay – a maioria das locadoras permite a retirada em uma localidade e devolução em outra (one way). Geralmente há uma taxa de retorno (drop charge, one-way fee, entre outras nomenclaturas). O valor varia dependendo da localidade, da distância e é paga no local. No caso de travessia entre países é importante verificar se há restrições, proibições e taxas adicionais à convencional
  • Abastecimento – o carro é entregue com o tanque cheio e deve ser entregue com o tanque cheio. Caso contrário, será cobrada uma taxa de reabastecimento. Muitas locadoras oferecem a possibilidade de entregar